Ao
Chefe de Gabinete do Prefeito compete:
I - prestar assistência e assessoramento
direto e imediato ao Prefeito Municipal, com respeito ao trato de questões,
providências e iniciativas de seu expediente oficial e particular;
II - elaborar a agenda do Prefeito no que
diz respeito a atendimento ao público, viagens, reuniões, encontros, seminários
e audiências;
III preparar o
expediente diário a ser assinado ou despachado pelo Prefeito;
IV - elaborar a
agenda de atividades, marcando e controlando audiências e cerimônias;
V -
desenvolver outras tarefas e atos outorgados pelo Prefeito Municipal.
VI –
dirigir as unidades subordinadas;
VII- orientar, dirigir e fazer executar os
serviços que lhe são afetos por lei e de acordo com o Plano Geral de Governo;
§
Único – O Chefe de
Gabinete tem status de Secretário Municipal.
A
Secretaria de Gabinete compete:
I - destinar correspondências aos Órgãos
competentes das esferas Municipal, Estadual e Federal;
II receber, expedir e controlar a
correspondência do Chefe do Executivo;
III
- coordenar o acompanhar a distribuição de ligações telefônicas através
do sistema de telefonia instalado na Prefeitura.
Ao Departamento de Assuntos Legislativos compete
I -
acompanhar a tramitação dos projetos na Câmara Municipal;
II –
receber e encaminhar as matérias de iniciativa da Câmara Municipal;
III –
outros assuntos relacionados as relações do Governo Municipal com a Câmara.