SECRETARIA
DA AÇÃO SOCIAL
A Secretaria de Ação Social tem a
seguinte composição:
II –SECRETARIA ADJUNTA.
1
– Assessoria Especial
III - DEPARTAMENTO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
1 - Divisão de Creches e Apoio
Materno-Infantil;
2 - Divisão de Apoio ao Portador de
Deficiência e a Pessoa da Terceira Idade.
3 – Divisão de apoio a Criança e ao
Adolescente;
4 - Divisão de Apoio à Associações
Comunitárias.
5 – Divisão de Apoio ao Conselho
Municipal de Assistência Social.
IV
– DEPARTAMENTO DE APOIO AOS PROGRAMAS SOCIAIS
1 – Divisão de Apoio ao CRAS
2 – Divisão de Apoio ao PETI e PRO JOVEM.
VII
– DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO DE SISTEMAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
1 – Divisão de alimentação do sistema do
FNAS
2 – Divisão de Prestação de Contas de
Recursos do FNAS e de Convênios
Ao
Departamento de Assistência Social, compete:
I - atuar nas áreas que visem minimizar
os problemas de saúde, higiene, habitação, planejamento familiar, geração de
rendas e outros em articulação com os demais Órgãos da Esfera Municipal, Estadual
e Federal;
II - promover o atendimento às pessoas
carentes, com recursos e apoio técnico, através de programas sociais, que
atendam a criança e o adolescente portador de deficiência e as pessoas da
terceira idade;
III - prestar assistência técnica e
material as Associações Comunitárias que reivindicam melhoria das condições de
vida dos habitantes das áreas periféricas e da zona rural.
IV - promover o deslocamento de pessoas
doentes em caso de urgência, para serem atendidos em unidades hospitalares de
outros Municípios, financiados pela Municipalidade,
V - administrar as Creches Comunitárias
do Município.
Ao
Departamento de Apoio aos Programa Sociais, compete:
I – administrar os programas
financiados com recursos do FNAS;
II – administrar o Programa Serviços de
Conveniência e Fortalecimento de Vínculos, também financiado pelo Fundo
Nacional de Assistência Social.
Ao Departamento de Alimentação de Sistema e
Prestação de Contas, compete:
I – efetuar a
alimentação dos sistemas do Governo Federal através do F N A S,
II – efetuar a
coleta de informações necessárias para a alimentação do sistema do F N A S;
III – efetuar
as prestações de contas de recursos recebidos pelo Município, através de
programas ou convênio firmados pelo Município;
VI – efetuar
as prestações de contas dos recursos oriundos do F N A S.