A Secretaria Municipal de Administração, com os órgãos que lhe são subordinados, compete:
– Formular e coordenar a política de recursos humanos da administração municipal;
– Coordenar a elaboração e a implementação do plano de carreira, cargos e salários, bem como reformular o Estatuto do Servidor Municipal;
– Fiscalizar e controlar os registros de freqüência dos servidores;
– Coordenar a atualização do Regimento Interno da Prefeitura;
– Controlar e fiscalizar as obrigações e direitos dos servidores;
– Promover políticas de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
– Realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão, nomeação, promoção, exoneração, reintegração e afastamento de Servidores;
– Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contracheques, direitos e benefícios, além de registro funcional dos Servidores;
– Manter atualizada as informações do cadastro funcional dos Servidores;
– Orientar os Servidores quanto aos seus direitos e deveres, como também, nas solicitações de vantagens e benefícios, de acordo com a legislação vigente;
– Orientar e fiscalizar a atualização e a aplicação do Estatuto dos Servidores, do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, da legislação federal e de outros atos normativos nas atividades de pessoal dos órgãos municipais;
XII – Propor e acompanhar a execução de campanhas, programas de benefícios e outras atividades que visem a melhorar a qualidade de vida dos servidores;
– Identificar as carências de treinamento e desenvolvimento, propondo a realização de cursos que atendam às necessidades e os objetivos dos diversos Órgãos municipais;
– Realizar pesquisa de clima organizacional para diagnosticar o grau de insatisfação dos servidores no ambiente de trabalho, relatando os fatos e as causas identificadas, bem como, propondo soluções alternativas para os problemas;
– Formular um sistema de controle, acompanhamento de processos e de patrimônio da Prefeitura;
– Gerenciar os materiais comprados, estocagem, distribuição e tombamento dos bens de consumo e permanentes da Prefeitura;
– Realizar auditorias periódicas de estoques no almoxarifado;
– Proceder as aquisições de materiais, de acordo com a legislação vigente e obedecendo as normas específicas estabelecidas pelo núcleo competente da Prefeitura;
– Realizar diretamente ou através de serviços de terceiros, as atividades de manutenção preventiva e corretiva de prédios, máquinas, equipamentos e instalações, de acordo com as metas estabelecidas pela Prefeitura;
– Executar as atividades de recebimento, protocolo, triagem e distribuição de processos e documentos destinados às diversas unidades administrativas da Prefeitura;
– Controlar a tramitação de processos, informando sobre a sua localização atual, quando solicitado;
– Planejar e executar as atividades de vigilância e segurança do patrimônio municipal;
– Planejar e executar, o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura;
– Gerenciar as solicitações de compras, estocagem, distribuição e tombamento dos bens de consumo e permanentes da Prefeitura;
– Gerenciar a guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e equipamentos;
– Organizar o fornecimento dos materiais requisitados aos diversos órgãos da Prefeitura;
– Executar, controlar e avaliar as atividades dos serviços gerais;
– Montar um sistema de controle do uso dos transportes e veículos;
– Acompanhar e controlar os gastos com combustíveis, lubrificantes, e manutenção dos veículos da Prefeitura;
– Expedir e publicar os atos oficiais do governo municipal;
– Planejar e controlar as atividades de licitações, contratos, convênios, pesquisa de mercado e compras da Prefeitura;
– Executar outras tarefas pertinentes.