A Secretaria da Saúde e Saneamento tem a
seguinte composição:
1
– Assessoria Especial
II – ADMINITRADOR DE
UNIDADES DE SAUDE
1
-
Administrador de Unidade de Saúde Adjunto
2
- Secretário
de Unidade de Saúde
III
- DEPARTAMENTO DE SAÚDE
1 - Divisão de Apoio ao Programa Saúde da
Família - PSF
2 - Divisão de Atenção Básica à Saúde.
3 - Divisão de Odontologia;
4 - Divisão de Programas da Saúde da
Mulher
5 - Divisão de Distribuição de
Medicamentos.
6 – Divisão de Saúde Bucal.
7 – Divisão de Apoio ao CMS
1
– Divisão de Saúde da Criança do
Adolescente
2
– Divisão de Saúde do Idoso
V – DEPATAMENTO DE CONTROLE
EPIDEMIOLOGICO
1
- Divisão de
Epidemiologia.
2 -
Divisão de Controle de Doenças
VI
– DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA SANITARIA
1 -
Divisão de Apoio aos ACS e ECD.
2 – Divisão de Combate a Epidemias.
VII
– DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO DE SISTEMAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
1 – Divisão de alimentação do sistema do
SUS
2 – Divisão de Prestação de Contas de
Recursos do FNS e de Convênios
A Secretaria da Saúde compete, dentre
outras atribuições e através dos seus Órgãos subordinados, promover os serviços
de assistência médico-hospitalar e odontológica em caráter preventivo e
curativo e gerenciar o Sistema Único de Saúde;
Ao
Administrador de Unidade de Saúde compete:
I – administrar as Unidades de Saúde na
Sede e no Distrito do Município de Caraúbas;
II – acompanhar as atividades oferecidas
pela Unidade de Saúde;
III – registrar os procedimentos que
foram oferecidos pela Unidade de Saúde a cada mês;
IV – controlar o ponto dos servidores da
Unidade de Saúde, informando os resultados ao Departamento de Pessoal do
Município.
Ao
Departamento de Saúde compete:
III - administrar o laboratório de
análises clínicas;
IV - primar pela assistência à saúde
pública;
V - administrar o Programa Saúde da
Família;
VI - administrar o Programa dos Agentes
Comunitários de Saúde;
VII - gerenciar todos os programas na
área de saúde e saneamento desenvolvido pelo Município ou em convênio com as
outras esferas governamentais.
VIII- formular de forma
democrática e implantação da Política Municipal de Saúde;
IX – dirigir o processo de elaboração, aprimoramento e
implantação de planos, programas, projetos e legislação voltados à Saúde,
priorizando a elaboração e execução do Plano Municipal de Saúde;
X – gerir o Fundo Municipal de Saúde;
XI - propor medidas visando a melhoria da qualidade e
produtividade do setor de Saúde;
XII - a prestação de serviços de atendimento
médico-hospitalar à população em geral;
XIII - a formação dos profissionais da saúde em suporte
básico;
Ao
Departamento de Vigilância em Saúde, compete:
I - a realização de campanhas educativas
a criança e ao adolescente, em relação à prevenção de doenças sexualmente
transmissíveis, bem como ao consumo de drogas;
II – acompanhar os pacientes portadores
de doenças sexualmente transmissíveis, orientando os procedimentos para o seu
tratamento;
III – orientar aos idosos sobre as
doenças silenciosas, tais como diabete, hipertensão e outras doenças,
orientando ao acompanhamento médico para uma melhor qualidade de vida.
Ao
Departamento de Controle Epidemiológico, compete:
I – acompanhar o controle de doenças
através da estatística em poder da Secretaria de Saúde;
II – trabalhar as campanhas de controle
epidemiológico, orientando a população para os riscos e como evita-los;
III – prestar assistências a população em
caso de epidemia.
Ao
Departamento de Vigilância Sanitária, compete:
I - acompanhar todas as atividades
praticadas no Município, seguindo as orientações impostas pelo Ministério da
Saúde e pela Secretaria do Estado da Saúde, através de Resoluções, Portarias e
demais legislação que trata especificamente do assunto.
II – acompanhar o Programa dos Agente
Comunitários de Saúde, dando suporte para o trabalho dos mesmos cheguem a toda
população
Ao Departamento de Alimentação de Sistema e
Prestação de Contas, compete:
I – efetuar a
alimentação dos sistemas do Fundo Nacional de Saúde e outros programas do
Sistema Único de Saúde;,
II – efetuar a
coleta de informações necessárias para a alimentação do sistema do SUS;
III – efetuar
as prestações de contas de recursos recebidos pelo Município, através de
programas ou convênio firmados pelo Município;
VI – efetuar
as prestações de contas dos recursos oriundos do F N S.