Secretaria de Saúde e Saneamento


Leonardo Eneas Almeida
LEONARDO ENEAS ALMEIDA
Endereço
  • Endereço: Rua Expedicionário Luís Tenório Leão, s/n
  • Bairro: Centro
  • Telefone: (83) 3307-1024
  • Email:saude@caraubas.pb.gov.br
  • Horário: Das 7h30min as 11h30min e das 13h30min as 17h

SECRETARIA DA SAÚDE - SMS

 

A Secretaria da Saúde e Saneamento tem a seguinte composição:

I – SECRETARIA ADJUNTA

1 – Assessoria Especial

 

II – ADMINITRADOR DE UNIDADES DE SAUDE

1               - Administrador de Unidade de Saúde Adjunto

2               - Secretário de Unidade de Saúde

 

III - DEPARTAMENTO DE SAÚDE

1 - Divisão de Apoio ao Programa Saúde da Família - PSF

2 - Divisão de Atenção Básica à Saúde.

3 - Divisão de Odontologia;

4 - Divisão de Programas da Saúde da Mulher

5 - Divisão de Distribuição de Medicamentos.

6 – Divisão de Saúde Bucal.

7 – Divisão de Apoio ao CMS

IV – DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA EM SAUDE

1 – Divisão de Saúde da Criança  do Adolescente

2 – Divisão de Saúde do Idoso

 

V – DEPATAMENTO DE CONTROLE EPIDEMIOLOGICO

1 - Divisão de Epidemiologia.

2 -  Divisão de Controle de Doenças

 

VI – DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA SANITARIA

1 -  Divisão de Apoio aos ACS  e ECD.

2 – Divisão de Combate a Epidemias.

 

VII – DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO DE SISTEMAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

1 – Divisão de alimentação do sistema do SUS

2 – Divisão de Prestação de Contas de Recursos do FNS e de Convênios

 

A Secretaria da Saúde compete, dentre outras atribuições e através dos seus Órgãos subordinados, promover os serviços de assistência médico-hospitalar e odontológica em caráter preventivo e curativo e gerenciar o Sistema Único de Saúde;

 

Ao Administrador de Unidade de Saúde compete:

 

I – administrar as Unidades de Saúde na Sede e no Distrito do Município de Caraúbas;

II – acompanhar as atividades oferecidas pela Unidade de Saúde;

III – registrar os procedimentos que foram oferecidos pela Unidade de Saúde a cada mês;

IV – controlar o ponto dos servidores da Unidade de Saúde, informando os resultados ao Departamento de Pessoal do Município.

 

Ao Departamento de Saúde compete:

 

III - administrar o laboratório de análises clínicas;

IV - primar pela assistência à saúde pública;

V - administrar o Programa Saúde da Família;

VI - administrar o Programa dos Agentes Comunitários de Saúde;

VII - gerenciar todos os programas na área de saúde e saneamento desenvolvido pelo Município ou em convênio com as outras esferas governamentais.

VIII-  formular de forma democrática e implantação da Política Municipal de Saúde;

IX – dirigir o processo de elaboração, aprimoramento e implantação de planos, programas, projetos e legislação voltados à Saúde, priorizando a elaboração e execução do Plano Municipal de Saúde;

X – gerir o Fundo Municipal de Saúde;

XI - propor medidas visando a melhoria da qualidade e produtividade do setor de Saúde;

XII - a prestação de serviços de atendimento médico-hospitalar à população em geral;

XIII - a formação dos profissionais da saúde em suporte básico;

 

Ao Departamento de Vigilância em Saúde, compete: 

 

I - a realização de campanhas educativas a criança e ao adolescente, em relação à prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, bem como ao consumo de drogas;

II – acompanhar os pacientes portadores de doenças sexualmente transmissíveis, orientando os procedimentos para o seu tratamento;

III – orientar aos idosos sobre as doenças silenciosas, tais como diabete, hipertensão e outras doenças, orientando ao acompanhamento médico para uma melhor qualidade de vida.

 

Ao Departamento de Controle Epidemiológico, compete:

 

I – acompanhar o controle de doenças através da estatística em poder da Secretaria de Saúde;

II – trabalhar as campanhas de controle epidemiológico, orientando a população para os riscos e como evita-los;

III – prestar assistências a população em caso de epidemia.

 

Ao Departamento de Vigilância Sanitária, compete:

 

I - acompanhar todas as atividades praticadas no Município, seguindo as orientações impostas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria do Estado da Saúde, através de Resoluções, Portarias e demais legislação que trata especificamente do assunto.

II – acompanhar o Programa dos Agente Comunitários de Saúde, dando suporte para o trabalho dos mesmos cheguem a toda população

 

Ao Departamento de Alimentação de Sistema e Prestação de Contas, compete:

 

I – efetuar a alimentação dos sistemas do Fundo Nacional de Saúde e outros programas do Sistema Único de Saúde;,

II – efetuar a coleta de informações necessárias para a alimentação do sistema do SUS;

III – efetuar as prestações de contas de recursos recebidos pelo Município, através de programas ou convênio firmados pelo Município;

VI – efetuar as prestações de contas dos recursos oriundos do F N S.

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