I - impulsionar e coordenar o processo de planejamento global, e promover a integração das ações de governo, estabelecendo as prioridades da Cidade e de sua população, considerando as complexidades da região, do entorno, e estimulando uma gestão pública qualificada em benefício do cidadão;
II - propor diretrizes e metas para o desenvolvimento econômico e social do Município de Caraúbas - PB, a partir do mapeamento de demandas, da determinação de eixos estratégicos, da construção de indicadores, da elaboração de planos de intervenção e do acompanhamento da execução e reavaliação contínua do Plano Diretor;
III - realizar a função de assessoramento especializado ao Chefe do Poder Executivo e apoiar os órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta na formulação, implementação, monitoramento e avaliação de normas administrativas, planos, programas e ações;
IV - realizar a gestão dos planos de intervenção, diretrizes e ações estabelecidas, articulando, em nível central, a implementação de acordos firmados com as demais Secretarias, Órgãos e Entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, monitorando e avaliando resultados, por meio de metas e indicadores oficiais;
V - monitorar e avaliar, em conjunto com as Secretarias, a execução física e financeira dos ajustes com o terceiro setor e com outras entidades, assim como com os demais entes federados, inclusive dos instrumentos pactuados, acompanhando os respectivos procedimentos, relatórios periódicos, indicadores e sistemas de controle oficiais.
VI - criar fluxos, sistemas de monitoramento e critérios de avaliação de desempenho da gestão municipal, a partir de indicadores, configuração de instrumentos de pacto de resultados e salas de situação;
VII - promover a qualificação de setores técnicos dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal, de modo a articulá-los para o planejamento e a execução dos instrumentos de pactos de resultados;
VIII - coordenar, em articulação com a Secretaria de Finanças, a proposta do Plano Plurianual - PPA, acompanhar e avaliar sua execução e adequação ao desenvolvimento da Cidade, propondo eventuais ajustes, por intermédio da legislação pertinente;
IX - participar da elaboração e acompanhar a execução do orçamento da Administração Direta e Indireta do Município, supervisionar o gasto público e avaliar as metas físicas e financeiras dos planos e programas municipais, em articulação com a Secretaria de Finanças, propondo as alterações necessárias;
X - promover a articulação político-institucional com órgãos e entidades públicas de outras esferas da Federação;
XI - identificar recursos e fontes de financiamento, e propor programas e projetos que promovam o desenvolvimento do Município;
XII - celebrar e fomentar parcerias, contratos, inclusive de gestão, e/ou convênios com instituições públicas e da iniciativa privada, bem como do terceiro setor, sobremaneira com universidades, entidades cientificas e de pesquisa, e com organismos internacionais, visando o apoio às suas ações;
XIII - apoiar as Secretarias para que criem mecanismos de participação e representação direta da sociedade civil, visando a colaboração dos diversos segmentos organizados e o controle social, no que concerne às políticas públicas desenvolvidas em cada Secretaria;
XIV - elaborar, em conjunto com as demais Secretarias e Órgãos Municipais, propostas de minuta de marcos legais, atinentes a programas e projetos estratégicos;
XV - promover a acessibilidade à informação;
XVI - assessorar o Prefeito na elaboração do fluxo de informações e divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social do Município;
XVII - promover pesquisas de opinião pública, de avaliação dos serviços públicos municipais, em face das necessidades prioritárias do Município;
XVIII - interpretar e divulgar perante o público em geral e os grupos comunitários, os planos e programas de desenvolvimento físico-territorial, econômico e social do Município;
IX - manter permanente articulação com os meios de comunicação, agências de notícias e prestadoras de serviços;
XX - criar, produzir e supervisionar material de divulgação interna e externa da Administração Pública Municipal;
XXI - dar suporte aos eventos e campanhas institucionais das Secretarias, Coordenadorias e das entidades da administração indireta;
XXII - prestar serviços e apoio técnico especializado em comunicação às secretarias, fundações, autarquias e empresas;
XXIII - elaborar e divulgar releases para a mídia falada, escrita e televisada;
XXIV - organizar o clipping diário para o Prefeito e as Secretarias;
XXV - manter atualizado o acervo das matérias veiculadas na mídia;
XXVI - distribuir matérias de interesse dos órgãos municipais;
XXVII - zelar pela imagem do Governo junto à mídia local, estadual e nacional;
XXVII - produzir vídeos e spots de interesse da comunidade;
XXIX – Coordenar o Cerimonial Público do Município, para as diligências necessárias à recepção de autoridades, visitantes, pessoal de convênios e afins;
XXX - proceder à oitiva da comunidade, anotando suas reclamações, sugestões e pedidos, tomando as providências cabíveis quanto ao encaminhamento dessas anotações;
XXXI - esmerar-se no atendimento ao público, tratando-o com urbanidade e respeito, sem qualquer tipo de discriminação;
XXXII - manter constantemente atualizado o Portal da Prefeitura, na internet, com divulgação para as redes interna e externa;
XXXIII - criar um plano de comunicação visando promover a cidade em níveis regional, nacional e internacional;
XXXIV - executar atividades de relacionamento e divulgação interna, visando construir um ambiente de motivação e comprometimento de todos os envolvidos com o projeto;