Secretaria de Assistência Social


Flávia Emanoela Sousa Pereira Quirino
FLáVIA EMANOELA SOUSA PEREIRA QUIRINO
Endereço
  • Endereço: Rua João Ribeiro de Brito
  • Bairro: Centro
  • Telefone: (83) 3307-1107
  • Email:acaosocial@caraubas.pb.gov.br
  • Horário: Das 7h30min as 11h30min e das 13h30min as 17h

SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL

 A Secretaria de Ação Social tem a seguinte composição:

 II –SECRETARIA ADJUNTA.

1 – Assessoria Especial

 III - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1 - Divisão de Creches e Apoio Materno-Infantil;

2 - Divisão de Apoio ao Portador de Deficiência e a Pessoa da Terceira Idade.

3 – Divisão de apoio a Criança e ao Adolescente;

4 - Divisão de Apoio à Associações Comunitárias.

5 – Divisão de Apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social.

 IV – DEPARTAMENTO DE APOIO AOS PROGRAMAS SOCIAIS

1 – Divisão de Apoio ao CRAS

2 – Divisão de Apoio ao PETI e PRO JOVEM.

 VII – DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO DE SISTEMAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

1 – Divisão de alimentação do sistema do FNAS

2 – Divisão de Prestação de Contas de Recursos do FNAS e de Convênios

 Ao Departamento de Assistência Social, compete:

                           

I - atuar nas áreas que visem minimizar os problemas de saúde, higiene, habitação, planejamento familiar, geração de rendas e outros em articulação com os demais Órgãos da Esfera Municipal, Estadual e Federal;

II - promover o atendimento às pessoas carentes, com recursos e apoio técnico, através de programas sociais, que atendam a criança e o adolescente portador de deficiência e as pessoas da terceira idade;

III - prestar assistência técnica e material as Associações Comunitárias que reivindicam melhoria das condições de vida dos habitantes das áreas periféricas e da zona rural.

IV - promover o deslocamento de pessoas doentes em caso de urgência, para serem atendidos em unidades hospitalares de outros Municípios, financiados pela Municipalidade,

V - administrar as Creches Comunitárias do Município.

 Ao Departamento de Apoio aos Programa Sociais, compete:

 I – administrar os programas financiados  com recursos do FNAS;

II – administrar o Programa Serviços de Conveniência e Fortalecimento de Vínculos, também financiado pelo Fundo Nacional de Assistência Social.

 Ao Departamento de Alimentação de Sistema e Prestação de Contas, compete:

 

I – efetuar a alimentação dos sistemas do Governo Federal através do F N A S,

II – efetuar a coleta de informações necessárias para a alimentação do sistema do F N A S;

III – efetuar as prestações de contas de recursos recebidos pelo Município, através de programas ou convênio firmados pelo Município;

VI – efetuar as prestações de contas dos recursos oriundos do F N A S.

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