ATENDENDO RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PREFEITO DE CARAÚBAS EMITE NOVO DECRETO E ENDURECE NORMAS DE PREVENÇÃO CONTRA O CORONAVIRUS


06/04/2020 | 854 | | | Planejamento Comunicação Institucional e Gestão | Compartilhe :
ATENDENDO RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PREFEITO DE CARAÚBAS EMITE NOVO DECRETO E ENDURECE NORMAS DE PREVENÇÃO CONTRA O CORONAVIRUS


ATENDENDO RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PREFEITO DE CARAÚBAS EMITE NOVO DECRETO E ENDURECE NORMAS DE PREVENÇÃO CONTRA O CORONAVIRUS

O prefeito Silvano Dudu do município de Caraúbas atendendo aos vários apelos das autoridades da saúde do município, do Ministério Público Estadual e de setores da sociedade, resolveu editar novo decreto de prevenção ao COVID-19 responsável pela pandemia do coronavirus. Em reunião com setores da saúde, educação, assistência social, administração e assessoria jurídica, ficaram determinadas novas medidas emergenciais para o município.
Dentre elas destaque para o setor público, privado e o comércio de maneira geral. Durante os próximos 40(quarenta) dias estão terminantemente proibidos eventos públicos de qualquer natureza, em estabelecimentos públicos ou privados, que gerem aglomeração de pessoas.
Os atendimentos presenciais nas repartições públicas estão suspensos temporariamente, devendo ser realizadas solicitações de informações, requerimentos administrativos e demais protocolos através do e-mail administracao@caraubas.pb.gov.br, exceto as unidades da saúde que atenderão em regime diferenciado pelas prioridades. Em casos excepcionais, o atendimento ao público na sede da Prefeitura de Caraúbas poderá ocorrer mediante o agendamento prévio, desde que aprovado pelo Comitê de Monitoramento criado por este Decreto.
Já no setor privado, comércio e serviços em geral, que tenham potencial para aglomeração de clientes, com exceção dos que aceitarem se adequar ao disposto no art. 7º do mencionado decreto.
Já o comércio de produtos em geral, com ou sem estabelecimentos fixos, somente poderão funcionar via atendimento de porta ou por meio de entregas em domicílio, e os serviços comerciais em geral, somente poderão funcionar por meio de controle de fluxo de clientes.
O descumprimento das cláusulas estabelecidas acarretará, de imediato, de forma cautelar, a suspensão dos alvarás de localização e funcionamento dos estabelecimentos comerciais, com a consequente interdição temporária, sendo garantida a ampla defesa e o contraditório nos autos do devido processo administrativo, sem prejuízo da Representação criminal em face dos representantes legais dos estabelecimentos comerciais que insistirem em exercer suas atividades econômicas após suspensão do alvará de localização e funcionamento.

Fonte: SEPLACOM
Foto: Arquivo SEPLACOM
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