TERMINA PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU 2017, EM CARAÚBAS.


22/06/2019 | 855 | | | Planejamento Comunicação Institucional e Gestão | Compartilhe :
TERMINA PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU 2017, EM CARAÚBAS.


TERMINA PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU 2017, EM CARAÚBAS.

A Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Caraúbas informa que foi encerrado o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2017. De acordo com Silvio Fernandes o prazo foi até o último dia 20/06, quinta-feira.
Já iniciaremos o lançamento do imposto referente ao exercício de 2018, haja vista, que estamos com atraso na cobrança do mencionado imposto em virtude de mudanças implementadas pela legislação do Código Tributário Municipal, bem como, pela ausência da Planta Genérica de Valores que só foi votada pelo Poder Legislativo Municipal em dezembro de 2018 e passou a vigorar em Março de 2019, afirmou Silvio.
O secretário do Planejamento, Eduardo Belo, afirmou que existe uma estimativa de arrecadação na ordem de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), mas que até a quarta-feira, dia 19/06, pouco mais de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) tinham sido pagos pelo contribuinte local. Vamos estudar uma forma de tentar lançar um Refis para negociar com os que não puderam quitar o IPTU dentro do prazo, mas lembrando que ainda temos um prazo de 60(sessenta) dias para aguardar os que optaram em pagar o imposto de forma parcelada, disse ele.
Quanto a cobrança dos contribuintes cadastrados, do Distrito de Barreiras, a SEFIN está programando junto a SEPLACOM para fazer a entrega logo após os festejos do São Pedro no próximo mês de Julho. Como informatizamos a cobrança queremos lembrar ao contribuinte que caso o mesmo não seja quitado dentro do exercício será gerada uma divida ativa o que poderá causar transtornos aos contribuintes pela incidência da cobrança de juros, multa e correção monetária, completou o secretário da fazenda, Silvio Fernandes.
Nossa intenção é que ao final do exercício de 2020, estejamos arrecadando o do exercício vigente, cabendo ao futuro gestor arrecadar o IPTU dentro do próprio exercício levando em consideração que o mesmo passará ser progressivo e não mais proporcional, comentou o secretário do planejamento.

Fonte: SEPLACOM
Foto: Arquivo SEPLACOM
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